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Incentivos para a sustentabilidade

 No segundo semestre deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.836/13, que altera o Estatuto da Cidade, facultando ao Estado o direito de conceder incentivos ao uso de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.

De acordo com a nova legislação, os governos podem – embora não sejam obrigados a isso – desenvolver e oferecer compensações para as edificações urbanas e para os loteamentos que adotarem procedimentos ambientalmente sustentáveis, que contribuam para reduzir os impactos ambientais e o uso de recursos naturais. É uma medida salutar e inteligente: em vez de apostar em medidas restritivas e no acirramento das exigências, opta-se pelo caminho saudável de conceder incentivos àqueles que adotam as melhores práticas.

É importante ressaltar que não se trata, neste caso, de um modelo paternalista ou assistencialista de subsídios, mas sim de uma justa compensação para aqueles empreendedores que desenvolvem suas atividades segundo os parâmetros mais corretos, mais modernos, e infelizmente, mais onerosos. E a viabilização de algo totalmente novo, que será benéfico a toda a sociedade – afinal, é de interesse coletivo que se produza o máximo com o menor impacto ambiental possível –, merece ter alguma forma de incentivo.

Mas é preciso que se diga: embora o emprego de métodos ambientalmente sustentáveis possa aumentar os custos da produção em um primeiro momento, o usuário do imóvel se beneficiará, inclusive financeiramente, no médio e longo prazos.

Pesquisas específicas indicam que a implementação de sistemas ecológicos impõem, sim, acréscimos aos custos de um empreendimento sustentável. Conforme a tecnologia empregada e, naturalmente do porte do empreendimento, pode-se afirmar que esse adicional varie de 3% a 10%.

Mas o estudo intitulado Custo da Sustentabilidade (“Costing Sustainability How much does it cost to achieve BREEAM and EcoHomes ratings”, de 2004) indica que a aplicação de estratégias voltadas à maximização do aproveitamento dos recursos naturais pode significar uma economia de até 30% no dia a dia dos futuros ocupantes do imóvel.

Por exemplo: um sistema de aquecimento solar corretamente instalado e funcionando em sua plenitude permite uma redução bem razoável nos custos de energia elétrica. Da mesma forma, os sistemas de reuso de água, nos quais a água dos chuveiros e lavatórios recebe tratamento e volta para abastecer descargas, irrigar jardins e lavar as áreas comuns do empreendimento resultam em uma conta de água até 35% menor. Dados da Anab Brasil (Associação Nacional de Arquitetura Sustentável) apontam que, a cada dólar investido na construção de um edifício sustentável, cerca de 15 dólares “voltam” ao final de 20 anos.

Quanto aos custos adicionais de um empreendimento sustentável, conforme a tecnologia empregada e naturalmente do porte do empreendimento, pode-se afirmar que variam de 3% a 10%, de acordo com as premissas citadas. Ou seja: gasta-se mais para fazer uma obra “ótima” no quesito ambiental, e é nessa etapa inicial que os incentivos governamentais podem surtir efeito positivo; mas, em médio e longo prazos, os ganhos podem ser substanciais para quem administra e utiliza o imóvel pronto.

 

fonte: www.secovi.com.br

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